The M+G+R Foundation
O DIVÓRCIO ENTRE OS CATÓLICOS PODE SER
POSSÍVEL
Sómente se o Sacramento do Matrimónio for imperfeito
A seguinte carta foi enviada a Sua Eminência O Cardeal Ratzinger, com cópias para um
seleccionado número de Cardeais e Arcebispos, em Agosto de 1998. Parece ter sido bem recebida
pela Hierarquia, tendo obtido vantagem no fogo cruzado entre a Fé e o Vaticano.
É esperança sincera de The M + G + R Foundation que alguma acção apropriada seja tomada para aliviar o sofrimento daqueles que terminaram um casamento da Fé Católica.
A Igreja, legitimamente, ensina que o divórcio não pode destruir um Matrimónio Sacramental. Todavia, isto é somente aplicável se esse, realmente, foi um Matrimónio Sacramental.
NOTA ACRESCENTADA EM 5 DE MAIO DE 2001
Dada a incapacidade daqueles que sofrem destas patologias darem consentimento válido e assumirem as suas responsabilidades conjugais, os Tribunais da Igreja estão a estudar estas novas "doenças" das sociedades modernas.
Lopez Zarzuelo, chamou à atenção para o facto de que as pessoas que sofrem de anorexia, especialmente mulheres jovens, muitas vezes "rejeitam o casamento para que não percam a sua elegância e beleza" .
Louvado seja Deus, que as autoridades Eclesiásticas, começam a realizar, e a aplicar o conhecimento de que a ... Incapacidade de dar consentimento válido e assumir as responsabilidades conjugais ... São princípios válidos para a anulação.
Naturalmente sucede - que alguns mal preparados - para darem consentimento válido, e assumir responsabilidades conjugais, como pode ser o caso de um casal não ter tido a preparação eclesiástica apropriada para se responsabilizar e se comprometer com o Sacramento do Matrimónio, podem estar na posição certa para pedir e assegurar a anulação.
PRINCÍPIO DA CARTA
Miguel de Portugal
Agosto de 1998
Sua Eminência Cardeal Joseph Ratzinger
Perfeito da Congregação da Doutrina da Fé
Roma
ITÁLIA
A paz esteja consigo, Cardeal Ratzinger!
A única desordem social que tem causado o maior interesse nos Católicos Romanos, é o aumento importante de casamentos falhados, e o conflito com o legítimo ensinamento da Igreja acerca da indissolubilidade do Sacramento do Matrimónio (1)
Precisamente, a razão fundamental do aumento dos casamentos falhados, que é a falta de preparação pré-nupcial não apropriada, e precisamente a base para a solução teológica que parece ser um problema indissolúvel.
Nosso Senhor Jesus Cristo fala tão claramente contra o divórcio, que arranjar debates, como muitos fazem, para encontrar uma interpretação diferente da mais clara e correcta posição da Igreja, é um exercício de futilidade. Todavia, a realidade de tantos bons e dedicados Católicos, que, depois de tentarem todas as possíveis soluções, têm de procurar a separação dos seus esposos - precisam nossa atenção. Acaso Deus vai permitir semelhante e trágico cenário sem apontar um recurso coerente?
Não, não vai. Somente o homem é capaz de espalhar tanta miséria, e somente o homem, com a Graça de Deus, pode corrigir tal erro. Ajudem-nos a resolver.
Os Sete Sacramentos da Igreja Católica Romana, com a excepção possível do Baptismo de um recém-nascido, têm uma linha visível comum: preparação conveniente antes de receber o Sacramento. Este conhecimento sabedor da obrigação que estamos prestes a cumprir, e na qual Deus é um Real Participante, é uma das exigências chave necessárias para ele ser válido.
É facto consumado, que a instrução apropriada é a chave para ligar ao Céu, daquilo que está ligado na terra, e a prova disso é o Sacramento da Confirmação, no qual, a alma informada reconhece e confirma a sua aceitação do Espírito Santo, e as suas responsabilidades como um Cristão, completando assim a sua iniciação Cristã. (2)
Não necessitamos de continuar a dizer que para iniciar-se no Sacramento da Eucaristia, a anterior preparação deve ser grande. Os seus corolários acompanhantes, o Sacramento da Penitência e Reconciliação, também requerem que o crente seja devidamente instruído. O mesmo se aplica às Santas Ordens, as quais ainda requerem uma maior preparação no período anterior a fazer a obrigação final.
O Sacramento do Matrimónio (3) não é diferente. O Sacramento do Matrimónio é, no plano humano, paralelo ao Sacramento das Santas Ordens, através das quais as almas consagradas, com efeito, tornam-se como esposas de Deus ( 3 A ).
Portanto, o Sacramento do Matrimónio (4) não requer somente preparação apropriada (5), requer uma completa e igualmente intensiva preparação, maior do que em qualquer outro Sacramento, excepto, possivelmente, no das Santas Ordens.
Todos sabemos que o Presidente dos Estados Unidos e a sua mulher, como resultado de um erro eclesiástico, receberam o Corpo e Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, na República da África do Sul. Todavia, não podemos considerar que o Presidente e a Senhora Clinton receberam o seu Primeiro Sacramento de Eucaristia, com todos os seus consequentes benefícios.
Também sabemos que para participar no Sacramento de Penitência e Reconciliação é necessário ter um real conhecimento de culpa, contrição e conceito de Divino Perdão (6).
A existência do Sacramento da Confirmação realça a questão que queremos transmitir: Preparação e entendimento impróprio pelos participantes invalida o acto do Sacramento. Esse acto de Sacramento é negligente - não é válido. Não reúne os requisitos necessários para ser ligado no Céu.
Como você bem sabe, um Sacramento não é um acto de magia. Um acto Sacramental é um acontecimento interactivo entre o humano e o Divino, o qual requer um conhecimento completo pelo humano envolvido nele. Um simples e incauto reconhecimento do Sacramento, pelo humano "Eu faço" no caso do Sacramento do Matrimónio, não constitui uma obrigação válida para com Deus.
Portanto, a resolução da quantidade de casamentos Sacramentados anómalos permanece nas mãos dos Bispos locais (7) visto que uma declaração formal de " Não válido" identifica um acto Sacramental defeituoso (8) e harmoniosamente resolve o problema. O que Deus não juntou, pode ser separado pelo homem, o que torna a anulação tradicional não necessária. Não há nada para anular. Os ensinamentos da Igreja permanecem intactos e em perfeita concordância com a muito clara Palavra de Deus (9) na dita matéria.
Aqueles que estão casados sob um Matrimónio Sacramental defeituoso podem renovar as suas promessas - de facto no - acto Matrimonial da Confirmação. Então ele será ligado no Céu.
Encorajamos a vossa Congregação para devotadamente meditar nas considerações acima, e actuar sobre elas como manda o Espírito Santo.
FIM DA CARTA
NOTAS _________________________
(1) Excepto na rarissima ocasião de uma anulação valida e certamente e
tambem na ocasião da morte de uma das partes.
(2) Paragrafos 1212 e 1306 do Catecismo da Igreja Católica [CIC]
(3) Paragrafo 1601 CIC
(3A) Paragrafo 1579 CIC
(4) Paragrafo 1632 CIC
(5) Paragrafos 1626-1628 CIC
(6)"Os teus pecados estão
perdoados" e "Salvou-te a tua fé: Vai em paz."
[S. Lucas 7:48 & 50]
(7) Autorização comfirmada por Sua Santidade João Paulo II em: (a) Sua
Homilia da Solemnidade de São Pedro e São Paulo em 29 de Junho de 1998. L'Osservatore Romano; N.
27; 8 de Julio de 1998; Edição Inglesa; e (b) A mensagem que pronuncio a um grupo de Bispos
Norte Americanos na Terça Feira - 31 de Março de 1998; Catholic World News, 31 de Março de
1998
(8) Reconhecemos que este acto tem que ser admitido como um erro da parte da
Igreja. Contudo não nos devemos esquecer de Joana de Arco - Galileo - e outros. A demora na
correcção daqueles erros humanos causou muitos danos a Igreja.
(9) S. Mateo 19:6
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